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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: TERRENO URBANO N№ 83, DA QUADRA Nº 212, desta cidade, a área de 315 m2. (Trezentos e quinze metros quadrados), de formato retangular, medindo 10,50 por 30 metros, distanta 13 metros da 88- esquina mais próxima, formada pelas ruas Onório Lemos e Paulo VI, 10 calizado no quarteirão formado pelas ruas: Princesa Isabel, Onório Lemos, Paulo VI e por linha seca, sito no bairro Vila Planalto, zona Deste desta cidade de Horizontina, com as seguintes confronta ções: ao NORTE, em extensão linear de 10,50 metros, com o terreno' nº 02; ao SUL, em extensão linear de 10,50 metros de frente, com a rua Paulo VI; a LESTE, em extensão linear de 30 metros, com o ter-reno nº 01; e, a DESTE, em extensão linear de 30 metros, com o terreno nº 04. R-7/6.445: Em 08 de abril de 2013. USUCAPIÃO Nos termos do Mandado de Registro de Usucapião, extraído dos autos n°104/1.01.0001731-8, pelo Exma. Dra. Catia Paula Saft, Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial assinado em 05.03.2013, da Comarca desta cidade, sentença prolatada pelo Exmo. Dr. Danilo José Schneider Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca desta cidade, em 12.12.2012, transitada em julgado em 20.02.2013, coube aos adquirentes usucapientes Sr.DORIVAL PARREIRA, carpinteiro, inscrito no CPF sob n°273.856.630-87, portador da carteira de identidade n°5013316202, SSP/RS e sua esposa e NADIR CHAVES PARREIRA, do lar, inscrita no CPF sob n°019.923.660-71, portadora da carteira de identidade n°1105174229, SSP/RS, ambos brasileiros, residentes domiciliados na Rua Paulo VI, n°413, Bairro Bela União, nesta cidade, imóvel objeto da presente matricula, com área de 315m² (R-6).
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IMOVEL COM RESIDENCIA
TER - 06/10/2026
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE