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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
LOTE 02: IMOVEL: UM TERRANO URBANO, MATRICULA 775 CRI CONDOR, LOTE nº.2, COM AREA DE QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO METROS E TRINTA DECÍMETROS QUADRADOS (435,30m2), SEM BENFEITORIAS, situado nesta cidade, no lado ímpar da rua Presidente Costa Silva, dentro de quarteirão formado pelas ruas: Presidente te Costa Silva, Alfredo Westphalen, Marechal Floriano 15 de Novembro, confrontando AO NORTE, com o lote nº.3 numa linha de 27,20 metros; AO SUL, numa frente de 27,20 metros com a rus Presidente -Costa e Silva AO LESTE, numa linha de 16,00 metros com a rus Alfredo Westphalen, e, ao OESTE, numa linha de 16,00 metros com o lote Nº5. "UMM TERRENO URBANO CONTENDO UMA CONSTRUÇAO DE ALVENARIA PRÓPI PARA MORADIA SITUADO A RUA HERVERT SCHMIDT" (POLO PASSIVO - MARIELEI MULLER x ALEXANDRE AUGUSTO WEGNER). Avaliação em R$ 185.000,00(cento e oitenta e cinco mil reais) Processo nº 5000088-82.2008.8.21.0075. OBSERVAÇOES: AV-7/775 OFICIO JUDICIAL Conforme Oficio nº 361/2012, Processo nº 075/1.08.0000559-4 (CNJ: 0005591-72.2008.8.21.00075), Natureza: Indenizatória, Autor: Edith Marchioro, Réu: Espólio de Alexandre Augusto Wagner, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, firmado pelo Exmo. Sr. Dr. Marcos Luís Agostini - Juiz Substituto, aos 20 de março de 2012. Arquivado nesta Serventia, fica averbada RESTRIÇÃO JUDICIAL sobre o imóvel constante desta matricula, o qual não poderá ser transferido sem prévia autorização judicial. AV-8-775, Protocolo n° 26187. do Livro 1-E, de 05 de fevereiro de 2024, PENHORA: Conforme Mandato de Registro, expedido em 18/12/2023, extraído dos autos do processo número 5000088-82-2008.8.21.0075, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, foi determinada a PENHORA do imóvel objeto desta matrícula. AUTOR: SUCESSÃO DE EDITH MARCHIORO. AV-8-775, Protocolo n° 26187. do Livro 1-E, de 05 de fevereiro de 2024, PENHORA: Conforme Mandato de Registro, expedido em 18/12/2023, extraído dos autos do processo número 5000088-82-2008.8.21.0075, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, foi determinada a PENHORA do imóvel objeto desta matrícula. AVALIAÇÃO EM R$ 185.000,00(CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS)
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LEILÃO JUDICIAL | COMARCA DE TRES PASSOS - IMOVEL
TER - 21/10/2025
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE